A UERJ foi a primeira instituição superior pública do país a implementar políticas de cotas, com a aprovação da Lei nº 3.524/2000, e que reservou 50% das vagas para estudantes egressos de escolas públicas. No ano seguinte, a Lei nº 3.708/2001 incluiu, na reserva de vagas, candidatos autodeclarados negros e pardos.
Atualmente, a legislação está balizada pela Lei nº 8.121, de 27 de setembro de 2018, que prorroga a reserva, por mais 10 anos, para as universidades públicas estaduais, com a inclusão de quilombolas, e estabelece os percentuais em 20% das vagas reservadas a negros, indígenas e alunos oriundos de comunidades quilombolas, 20% das vagas reservadas a alunos oriundos de ensino médio da rede pública, seja municipal, estadual ou federal e 5% das vagas reservadas a estudantes com deficiência, e filhos de policiais civis e militares, bombeiros militares e inspetores de segurança e administração penitenciária, mortos ou incapacitados em razão de serviço.