Bolsas de pesquisa

Regulamento para Concessão e/ou Renovação de Bolsas

A Faculdade de Formação de Professores da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ/FFP) faz saber que, quando houver bolsas, abrirá as inscrições para candidatos a bolsas do Programa de Pós-Graduação em Educação Processos Formativos e Desigualdades Sociais (PPGEdu), curso de Mestrado Acadêmico e Doutorado.

1. DAS BOLSAS E DOS REQUISITOS PARA A SUA CONCESSÃO:
1.1. Serão oferecidas bolsas de Mestrado e Doutorado da CAPES de Demanda Social, e da FAPERJ, conforme disposição a seguir.
1.1.1 As Bolsas serão concedidas de acordo com a classificação final obtida no processo seletivo de ingresso acrescido de análise e comprovação documental do currículo. A análise do currículo pontuará, entre outros aspectos: experiência profissional do(a) candidato(a), inserção e experiência em grupo de pesquisa e produção acadêmica.
1.2. A FAPERJ não autoriza a concessão de bolsas a alunos com vínculo empregatício, mas permite que o pós-graduando possa exercer, na mesma instituição, a função de professor substituto, desde que a sua carga horária contratual não exceda 20 horas semanais. Neste caso, é necessária a expressa anuência do seu orientador e do coordenador do curso.
1.3. Admite-se a concessão de bolsa a alunos com vínculo empregatício e/ou estatutário, desde que licenciados de suas atividades, sem vencimentos. Nenhuma das Agências considera como vínculo empregatício a atuação do pós-graduando como professor substituto em universidades públicas, com carga horária semanal de até 20h.
1.4. As agências anteriormente citadas não admitem acúmulo de bolsas. A CAPES abre exceção para o recebimento de bolsas por tutoria na Universidade Aberta do Brasil-UAB, conforme Portaria Conjunta CAPES/CNPq/No 01, de 12 de dezembro de 2007.
1.5. Para as Bolsas de Demanda Social da CAPES, conferir Portaria número 76, de 14 de abril de 2010 que regulamenta a concessão de Bolsas de Demanda Social – DS.

2. DA INSCRIÇÃO PARA A SELEÇÃO DE BOLSA:
A inscrição a bolsa ocorrerá no ato da matricula, momento em que o candidato deverá indicar interesse em pleitear uma bolsa.

3. DO JULGAMENTO:
3.1. Caberá à Comissão de Bolsas proceder a avaliação das solicitações de concessão e renovação de bolsas;
3.2. A Comissão de Bolsas será constituída pelo Coordenador do Programa, por dois professores indicados pelo Colegiado, com mandatos de dois anos, e por um representante dos pós-graduandos, eleito em assembleia dos discentes, com mandato de um ano, podendo ser reconduzido.

4. DAS BOLSAS E DOS REQUISITOS PARA RENOVAÇÃO:
4.1. A bolsa será concedida por um ano, sendo possível a sua renovação, nas seguintes condições:
4.1.1 para o Mestrado a bolsa será renovada por mais um ano, desde que não ultrapasse o período de 24 meses;
4.1.2 para o Doutorado a bolsa será renovada anualmente por mais três anos, desde que não ultrapasse o período de 48 meses.
4.1.3. O bolsista de mestrado e doutorado deverá obter nota de 8 (oito) a 10 (dez) em todas as disciplinas que cursar. Em caso de reprovação ou não cumprimento dos procedimentos previstos neste Regulamento, ocorrerá o cancelamento da bolsa e sua posterior transferência, observada a ordem oficial de classificação no processo seletivo.

4.2. A solicitação para renovação de Bolsas de Mestrado e Doutorado deverá ser:

  1. Organizada em formulário próprio disponibilizado no site da FAPERJ, anexo ao relatório de atividades, acompanhado do parecer do orientador e entregue pelo bolsista na FAPERJ;
  2. Organizada em formulário disponibilizado no site do PPGedu para a bolsa da CAPES, anexo ao Relatório de Atividades, acompanhado do parecer do orientador e entregue na secretaria do Programa.

4.2.1. O não cumprimento dos procedimentos indicados implicará automaticamente no cancelamento da bolsa;
4.2.2. A Secretaria emitirá recibo após conferência dos documentos, não sendo admitida a entrega condicional ou fora do prazo previsto.

5. DO ACOMPANHAMENTO DO DESEMPENHO ACADÊMICO DO BOLSISTA:
Caberá ao bolsista redigir Relatório de Atividades, anualmente.

5.1 MESTRANDO:
5.1.1. O relatório do final do primeiro ano (12 meses) será composto pelos seguintes itens:

  1. Ficha de identificação;
  2. Texto da qualificação;
  3. Descrição da participação do/da bolsista na organização de seminários e outras atividades acadêmicas junto ao Programa e à universidade;
  4. Ao final, o relatório deverá trazer uma breve avaliação pelo bolsista das condições e possibilidades do desenvolvimento da pesquisa, tendo em vista o cumprimento do cronograma proposto;
  5. Comprovantes de pelo menos duas produções bibliográficas, podendo ser: participação em eventos com publicação de trabalho completo em anais, publicação de artigo em revista qualificada da área ou capítulo de livro no ano de vigência da bolsa.

5.1.2. O relatório final de (24 meses) será composto pelos seguintes itens:
  1. Ficha de Identificação;
  2. Dissertação de Mestrado;
  3. Descrição da participação do/da bolsista na organização de seminários e outras atividades acadêmicas junto ao Programa e à universidade;
  4. Comprovantes de pelo menos duas produções bibliográficas, podendo ser: participação em eventos com publicação de trabalho completo em anais, publicação de artigo em revista qualificada da área ou capítulo de livro no ano de vigência da bolsa.

5.2 DOUTORANDO:
5.2.1.O relatório será composto pelos seguintes tópicos:
5.2.1.1. Referente aos primeiros 12 meses:

  1. Ficha de identificação;
  2. Descrição da participação do/da bolsista no Estágio em Docência previsto no regulamento do PPGedu, na organização de seminários e outras atividades acadêmicas junto ao Programa e à universidade;
  3. Comprovantes de participação em pelo menos dois (02) eventos com publicação de trabalho completo em anais e publicação de um (01) artigo em revista qualificada da área ou capítulo de livro no ano vigência da bolsa.

5.2.1.2. Referente ao período do 13º ao 24º mês:
  1. Ficha de identificação;
  2. Texto da qualificação final ou em elaboração;
  3. Descrição da participação do/da bolsista no Estágio em Docência previsto no regulamento do PPGedu, na organização de seminários e outras atividades acadêmicas junto à universidade;
  4. Comprovantes de participação em pelo menos dois (02) eventos com publicação de trabalho completo em anais e publicação de um (01) artigo em revista qualificada da área ou capítulo de livro no ano vigência da bolsa.

5.2.1.3. Referente ao período do 25º ao 36º mês:
  1. Ficha de identificação;
  2. Descrição da participação do/da bolsista no Estágio em Docência previsto no regulamento do PPGedu, na organização de seminários e outras atividades acadêmicas junto ao Programa e à Universidade;
  3. Comprovantes de participação em pelo menos dois (02) eventos com publicação de trabalho completo em anais e publicação de um (01) artigo em revista qualificada da área ou capítulo de livro no ano vigência da bolsa.

5.2.1.4. Referente ao período do 37º ao 48º mês:
  1. Ficha de identificação;
  2. Tese de doutorado;
  3. Descrição da participação do/da bolsista no Estágio em Docência previsto no regulamento do PPGedu, na organização de seminários e outras atividades acadêmicas junto ao Programa e à Universidade;
  4. Comprovantes de participação em pelo menos dois (02) eventos com publicação de trabalho completo em anais e publicação de um (01) artigo em revista qualificada da área ou capítulo de livro no ano vigência da bolsa.

6. DOS PRAZOS E DAS EXIGÊNCIAS:
6.1. Quando da concessão da bolsa, o bolsista assinará um termo de compromisso tomando ciência dos prazos estabelecidos por este Regulamento e das condições que deles decorrem.

7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
7.1. Caberá recurso das decisões da Comissão de Bolsas, em primeira instância, à própria Comissão de Bolsas e, em segunda, ao Colegiado do Programa, protocolado na Secretaria da Pós, observado o prazo de 24 horas após a divulgação do resultado da classificação.
7.2. Todos os bolsistas devem integralizar o curso dentro dos prazos máximos definidos pela CAPES (24 meses para o mestrado e 48 meses para o doutorado), independentemente do tempo efetivo de usufruto da bolsa.
7.3. A Comissão de Bolsas e, eventualmente, o Colegiado do curso decidirão sobre os casos não contemplados por este Regulamento.

São Gonçalo, 26 de junho de 2019.

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